sábado, 20 de junho de 2020

Com pandemia, emissão de RG está paralisada no Ceará; CPF pode ser solicitado online

A pandemia de Covid-19 resultou na paralisação de diversos serviços em todo o Ceará, desde anúncio do decreto estadual de fechamento dos serviços não essenciais. Entre eles, está o atendimento presencial para coleta de dados e emissão de documentos como RG, por exemplo. Até o momento, não existe previsão para a retomada da confecção, seja de 1ª ou 2ª via.

Atualmente, a Perícia Forense do Ceará (Pefoce) é responsável por periciar e validar dados, além de confeccionar a carteira de identidade; enquanto a Secretaria da Proteção Social (SPS) realiza o atendimento presencial para coleta de informações pessoais. Com a impossibilidade de realização do serviço, para evitar aglomerações e frear a disseminação do novo coronavírus, apenas quem necessitar do documento para receber o auxílio emergencial será atendido nesse período.

“No que se refere aos casos de necessidade do documento para o auxílio emergencial, a SPS está presente em 16 agências da Caixa Econômica Federal, ofertando agendamento e esclarecimentos gerais à população para a emissão do RG”, informou, em nota, a secretaria. O órgão lembra que o retorno das solicitações do documento acontecerá de acordo com as medidas sanitárias recomendas pelo estado. Além disso, as vias solicitadas até o dia 18 de março já foram analisadas e devem ser entregues com a reabertura das centrais de atendimento Vapt Vupt.

Documentos válidos
Deste modo, atualmente, não existe alternativa presencial ou online para quem necessita emitir a segunda via do RG. Neste período, porém, é possível pedir segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbitos pela internet, no site do Registro Civil.

De acordo com o Governo Federal, os documentos considerados oficiais para identificação do cidadão, além do RG, são: Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Reservista (para homens); e passaporte. Para estrangeiros ou refugiados, são válidos identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Carteira de Registro Nacional Migratório ou documento provisório de Registro Nacional Migratório.

CPF
Já para os que precisam da 1ª ou da 2ª via do CPF, a notícia é positiva: elas podem ser obtidas online no site da Receita Federal. No entanto, a primeira emissão só é possível em casos nos quais o cidadão possua título de eleitor e tenha entre 16 e 25 anos de idade. Se as informações fornecidas puderem ser checadas, o documento é emitido e pode ser impresso em casa.

Enquanto isso, nos casos em que o site não consiga checar os dados ou a pessoa em questão não se encaixe nos critérios, um e-mail pode ser enviado à Receita, com prazo de análise de 48h. Os documentos necessários para tal contato com o órgão são: fotografia legível de um documento de identificação, uma fotografia nítida (tipo “selfie”) segurando o documento de identificação, nome completo, telefone, endereço completo com CEP, além de fotografia do título de eleitor ou o número do mesmo, caso possua.

Sendo assim, a recomendação é a mesma para quem esqueceu ou extraviou o número do CPF e deseja a 2ª via. Enquanto isso, para quem ainda souber o número do CPF, o procedimento também é feito por meio do site, em link específico indicado no portal oficial, assim como para aqueles que desejam atualizar os dados cadastrados anteriormente.

A Receita lembra que as unidades de atendimento presencial continuam funcionando em Fortaleza durante a pandemia, por exemplo, mas a locomoção até o local não é recomendada visto que o processo pode ser feito completamente online.

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