quarta-feira, 27 de maio de 2020

Justiça determina redução de aumento na tarifa de água de 2019; liminar atende OAB-CE

A Ação Civil Pública, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), que tinha como objetivo anular o reajuste da tarifa de água da Cagece no ano passado, foi julgada procedente hoje (26). A decisão do juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública reconhece como ilegal a revisão tarifária no percentual de 15,86% e reduz o percentual para 4,31%.

Além disso, determina a devolução dos valores pagos a partir do dia 24 de março de 2019.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, esclarece que com a decisão, deve haver diminuição nos valores da conta de água em aproximadamente 11%.

“Mais uma vez a Ordem cumpre o seu dever de garantir a legalidade e, nesse caso, a defesa do consumidor. A Ação Civil Pública foi baseada num estudo realizado pela Comissão que garantiu toda a base legal para evitar este aumento abusivo”, afirmou.

Segundo o presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas, o compromisso da Ordem é, exclusivamente, com o direito.

“Por isso que foi feito um parecer técnico, a partir da escuta, em audiência pública, de todos os atores do processo. Nossa expectativa é que o consumidor cearense seja beneficiado pela ação da OAB” reiterou.

Thiago Fujita explicou que ainda cabe recurso da decisão. “A sentença tem seus efeitos a partir da data de sua publicação, mas, por ser ainda passível de recurso, há a possibilidade de suspensão ou de modificação por nova decisão judicial”.

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