As associações de policiais e bombeiros militares estão proibidas pela Justiça do Ceará de adotarem qualquer tipo de mobilização que trate de discussão de “melhorias salariais, estrutura de trabalho e conquistas para a carreira militar” e também ações que tratem da “deflagração de greve e/ou qualquer manifestação coletiva de forças armadas com posturas grevistas”. A decisão atinge cinco associações que representam a categoria, das quais quatro detêm 52% de toda a arrecadação de contribuição descontada na folha de pagamento da categoria. Nos últimos seis anos, elas movimentaram cerca de R$ 65,9 milhões, a partir da contribuição dos policiais e bombeiros militares, de acordo com dados obtidos pelo Sistema Verdes Mares junto à Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), via Lei de Acesso à Informação.
O despacho da juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, foi divulgado na noite desta segunda-feira (17), horas depois de o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizar Ação Civil Pública (ACP) que pedia uma série de restrições a cinco associações, segundo o órgão, visando evitar a paralisação dos serviços de Segurança Pública em meio à crise entre a categoria e o Governo do Estado pela proposta de reajuste salarial. De acordo com o MPCE, as associações estariam atuando como sindicatos frente às demandas da categoria e incitando a realização de movimento paredista.
A decisão atinge a Associação dos Profissionais de Segurança (APS), a Associação dos Praças do Estado do Ceará (Aspra-CE), a Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Aspramece), a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Assof) e a Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos (ABSS).
Ainda na segunda, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve decisão que determina que agentes de segurança poderão sofrer sanções e até serem presos por promoverem movimentos grevistas ou manifestações. Os desembargadores, porém, decidiram, por unanimidade, que a matéria deve ser apreciada pelo Órgão Especial, ainda sem data para entrar em pauta. As decisões judiciais tornam, de um lado, as associações, e de outro, os membros da base da categoria suscetíveis a punições.
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