terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Bolsonaro cumpre promessa e concede indulto a policiais e outros agentes de segurança pública

Foto: EVARISTO SA/AFP via Getty Images
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (23) decreto que concede indulto natalino a agentes de segurança pública que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos (sem intenção).

Segundo o Código Penal, o crime culposo é quando o acusado comete um delito por imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de realizá-lo. É preciso que pelo menos um sexto da pena tenha sido cumprida. Os crimes graves ou hediondos também não podem ser incluídos no indulto presidencial.

A iniciativa, que deve ser publicada publicada na edição de terça-feira (24) do Diário Oficial da União e foi antecipada pelo jornal Folha de S.Paulo, cumpre promessa do presidente de extinguir a pena de agentes públicos como policiais civis, militares e federais.

Uma das principais bandeiras de campanha de Bolsonaro foi a de dar aos agentes de segurança anteparo legal que os livrasse de punição em caso de excesso em ações no combate ao crime: o chamado excludente de ilicitude.

A medida, incluída no pacote apresentado pelo ministro Sergio Moro (Justiça) ao Congresso, abria margem para livrar de punição policiais que cometessem excessos por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção". Os deputados, porém, retiraram a proposta do pacote.

O indulto é um benefício editado pelo presidente que extingue a pena de condenados que já cumpriram parte da pena. No Brasil, tornou-se tradição a publicação na época natalina. No ano passado, antes de assumir o cargo, Bolsonaro chegou a dizer que não editaria nenhum indulto, mas acabou recuando.

O conteúdo da iniciativa também perdoa agentes de segurança condenados por terem atuado para proteger vidas durante a folga, ou seja, fora do horário de expediente.

A medida inclui ainda pedido feito por Bolsonaro para indultar integrantes das Forças Armadas que cometeram crimes culposos durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem), autorizadas pelo Poder Executivo.

Além de contemplar agentes de segurança, o indulto natalino, como todos os anos, também tem caráter humanitário, e foi concedido a pessoas que, depois de condenadas, tenham desenvolvido doenças graves.

O bom comportamento foi outro fator aplicado no indulto deste ano. Os condenados que praticaram infrações disciplinares graves ou que já tenham sido incluídos em regime disciplinar diferenciado não tiveram a pena perdoada.

A medida, apesar de neste ano ter sido aplicada a integrantes das Forças Armadas, não indulta penas acessórias do Código Penal Militar, como reincidência e multa.

Agências

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