quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Hospitais terão que justificar por escrito impossibilidade de atendimento

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará um projeto de lei que determina que as instituições de saúde públicas e privadas terão que justificar, por escrito, os motivos pela recusa ou impossibilidade de atendimento ao usuário que lhe procurar.

O projeto de lei nº 366 é de autoria do deputado Nelinho (PSDB), já com parecer favorável pela Procuradoria Jurídica da Casa, tramita pelas comissões técnicas de constituição, saúde e de serviço público, antes da votação em plenário.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que o objetivo é oferecer ao usuário da rede de saúde o direito à informação. “Os pacientes não recebem qualquer documento que comprove a sua busca pela atenção à saúde. Certamente, são situações que limitam muito as possibilidades de o paciente se defender, de procurar formas legais para proteger seus direitos e ressarcir os danos suportados em virtude de ações de terceiros”, afirmou.

De acordo com o projeto, todo paciente terá o direito de receber a declaração que comprove a impossibilidade do atendimento na instituição de saúde, para fins de defesa de direitos, que deverá constar, no mínimo, o nome do estabelecimento com CNPJ, nome do paciente, data, horário de chegada e os motivos da impossibilidade de atendimento. Caso contrário, o usuário poderá formalizar denúncia ao Ministério Público do Ceará.

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