quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Ministério Público do RJ pede foro especial para Flávio Bolsonaro no caso Queiroz

O Ministério Público do Rio de Janeiro se disse a favor de conceder foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso em que ele é investigado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os crimes supostamente praticados estão ligados ao gabinete de Flávio na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). O filho do presidente foi deputado estadual de 2003 a 2018.

A defesa de Flávio havia pedido que o caso saísse da primeira instância e ficasse sob responsabilidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Se o pedido for aceito, o processo deixa as mãos do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, e vai para o colegiado, composto por 25 magistrados.

A procuradora Soraya Taveira Gaya se manifestou pela transferência no dia 12 de agosto, em resposta ao habeas corpus impetrado pelos advogados do senador. Na manifestação, a procuradora diz que Flávio teria cometido os supostos crimes "escudado pelo mandato que exercia a epoca".

Ela também diz que, sendo ele o filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), há grande "interesse da nação no desfecho da causa e em todos os movimentos contrários à boa gestão publica".

Ao defender a concessão de foro especial ao senador, a procuradora afirma que não lhe parece a melhor postura querer julgar Flávio "de forma unilateral e isolada, quando o mesmo tem uma funcao relevante e que a todos interessa".

"Existe uma tendencia em extirpar o chamado foro privilegiado, que de privilegio nao tem nada. Trata-se apenas de um respeito a posicao ocupada pela pessoa. Assim, e muito mais aparentemente justo ser julgado por varios do que apenas por um, fica mais democratico e transparente". Soraya diz também que o juiz Itabaiana tem carregado sozinho "um grande fardo nos ombros" e que "nem Cristo carregou sua cruz sozinho".

A defesa de Flávio pede ainda a anulação de todas as decisões do magistrado, mas a procuradora afirma que a validade das provas que já constam nos autos deve ser submetida à autoridade competente para o julgamento.

Agências

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