terça-feira, 27 de agosto de 2019

70% dos animais resgatados pelo Ibama no Ceará são pássaros

Durante todo o ano de 2018 e até agosto de 2019, o Centro de Tratamento de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Ceará resgatou 15.273 animais. Essa quantidade inclui bichos apreendidos por meio de fiscalização do Ibama e aqueles entregues espontaneamente pelo portador ilegal. Desse total, a cada 10 resgastes, 7 são pássaros silvestres, conforme o Instituto.

Nesse intervalo de tempo, o Ceará registrou 254 autos de infração durante operações de fauna que coíbem a caça de animais silvestres. Conforme o Ibama, em 2019, as 10 espécies mais apreendidas incluem pássaros e um tipo de cobra. São elas: bigodeiro, galo-de-campina, periquito-do-sertão, jiboia, golinha, papa-capim, bicudo, abre-fecha, papagaio-verdadeiro e papa-arroz.

Do total, 6.572 já foram levados ao ambiente adequado. Segundo o chefe da Divisão Técnico Ambiental (Ditec) do Ibama, Miller Holanda, os destinos são locais onde os animais tenham garantia de sobrevivência sem ameaça de caça, como zoológicos, santuários e residências de criadores autorizados. Os que não foram destinados seguem em tratamento no Cetas, onde, explica ele, “é feita a triagem, separação e identificação das espécies. Após isso, é feita a reabilitação e retorno ao habitat natural, quando possível”.

Conforme Miller, grande parte dos criadores ilegais de animais visam o contrabando. Pesquisas do Ibama nacional, relata o profissional, confirmam que os animais contrabandeados não têm vida longa. A cada 10 animais nessa situação, oito morrem durante o transporte irregular. Porém, nem todos os portadores ilegais possuem intenções comerciais em relação aos animais. “Muitos alegam que criam os animais apenas porque gostam. Alguns têm cativeiro em casa, mas, ainda assim, são muitos os que ‘vivem para comercializar’”, afirma Miller.

O Ibama faz fiscalizações anuais por todo o Ceará para resgatar animais silvestres em criações irregulares. Antes de começarem o processo, os fiscais informam que os criadores irregulares de animais silvestres que quiserem entregá-los espontaneamente são poupados da multa, cujo valor inicial é de R$ 500,00. Em alguns casos, essa quantia pode aumentar para R$ 5.000 em situações onde, por exemplo, a espécie identificada esteja ameaçada de extinção. Outros fatores são: o estado físico do animal e a reincidência do portador.

Entre 2018 e 2019, um total de R$ 3.523.280 - resultante de aplicação de multas - foram recebidos pelo Ibama. O dinheiro vai diretamente para o Tesouro Nacional da União, ficando uma pequena porcentagem para investimentos em ações de proteção e educação ambiental do Ibama.

Para tornar a fiscalização mais objetiva, as vistorias do Ibama ocorrem em localidades onde há as maiores incidências anteriores de porte ilegal de animais. Aliado a isso, ações de inteligência do Ibama identificam locais onde há maior necessidade de fiscalização.

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