terça-feira, 30 de julho de 2019

Governo sanciona lei que cria distritos turísticos no Ceará

O Governo do Estado sancionou ontem lei que cria novos distritos turísticos no Ceará. A proposta é escolher áreas que tenham uma gestão focada no desenvolvimento do potencial de cada região. Os locais selecionados serão definidos e geridos pelo poder público por meio de estudos técnicos. A primeira escolha é Jericoacoara, para depois expandir para o Litoral Leste e também Fortaleza.

O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 10 de julho e prevê ainda a elaboração de métodos para incentivar a atração de novos empreendimentos para os distritos, bem como a regulamentação das áreas, atendendo as normas ambientais vigentes.

A lei ainda prevê plano de gerenciamento, que disporá sobre as restrições a que se sujeitarão as atividades a serem desenvolvidas nas respectivas áreas. Também será criado o conselho deliberativo de cada distrito, que terá a função de fiscalizar o cumprimento das normas, além de sugerir ações concretas de execução.

Segundo a mensagem do Governo à Assembleia para justificar a criação de distritos, a medida tem o poder de gerar emprego e renda, além de movimentar diferentes setores da economia.

Em Jericoacoara, por exemplo, haverá maior controle ambiental, de tráfego de veículos e da exploração comercial por ambulantes, que deverão seguir as obrigações e restrições da nova lei.

Conforme o secretário do Turismo do Ceará, Arialdo Pinho, o objetivo é permitir que haja melhores condições de trabalho na relação entre as prefeituras e os investidores, com a criação do conselho deliberativo para cada distrito.

"A nossa ideia é fazer com que os conselhos sejam formados por representantes do Estado e também da sociedade civil. O setor vai ser impactado positivamente como um todo, toda a cadeia turística do Ceará vai ser beneficiada. O trade turístico anseia por iniciativas que venham para aliviar impostos e facilitar as regras para execução das atividades turísticas", ressalta.

Principais pontos da lei dos distritos turísticos
1. Criação de um conselho deliberativo de cada distrito encarregado de fiscalizar o cumprimento das restrições e incentivo à instalação de novos empreendimentos.

2. A área do distrito será definida por meio de decreto e precederá a realização de estudo que identifique o potencial turístico da região.

3. As atividades turísticas no distrito obedecerão o Plano de Gerenciamento Turístico, definido por decreto pelo Executivo Estadual.

4. Em parceria com os municípios, o Governo vai oferecer ações de incentivo à instalação de empreendimentos. E, se necessário, poderá realizar desapropriações de áreas.

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