Prefeito de Acopiara é condenado e tem 15 dias para pagar sentença sob pena de incidência de multa de 10%.
Leia parte da sentença:
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
JUIZ (A) DE DIREITO FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO
DIRETOR (A) DE SECRETARIA GILSON BATISTA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2019
ADV: ANTONIO BRAGA NETO (OAB 17713/CE) - Processo 0014093-14.2015.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO TRABALHO - REQUERENTE: Francisco Vilmar Felix Martins - REQUERIDO: Antonio Almeida Neto - Intime-se o promovido para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%.
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