domingo, 23 de junho de 2019

Prefeito de Acopiara é condenado e tem prazo para pagar sentença

Prefeito de Acopiara é condenado e tem 15 dias para pagar sentença sob pena de incidência de multa de 10%.

Leia parte da sentença:

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA

JUIZ (A) DE DIREITO FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO

DIRETOR (A) DE SECRETARIA GILSON BATISTA DE OLIVEIRA

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0065/2019

ADV: ANTONIO BRAGA NETO (OAB 17713/CE) - Processo 0014093-14.2015.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO TRABALHO - REQUERENTE: Francisco Vilmar Felix Martins - REQUERIDO: Antonio Almeida Neto - Intime-se o promovido para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%.

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