sexta-feira, 21 de junho de 2019

Polêmica na AL do Ceará levanta debate sobre imunidade parlamentar

As acusações feitas pelo deputado estadual André Fernandes (PSL), na Assembleia Legislativa, sobre o suposto envolvimento de outros deputados com facções criminosas, chacoalharam a política cearense e levantaram um debate em relação à imunidade parlamentar. Afinal, a liberdade de fala garantida por Lei aos políticos possui limites? Especialistas em Direito ouvidos pelo Diário do Nordeste se dividem sobre a extensão dessa prerrogativa e as situações em que ela pode ser evocada.

De acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, "os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". Essa imunidade é assegurada a deputados estaduais e federais, senadores e vereadores. Ou seja, os parlamentares no exercício do mandato têm liberdade para expressar seu pensamento e estarão "protegidos" pela Justiça de eventuais questionamentos. Aliás, esse é o argumento que André Fernandes tem usado para se blindar das críticas na Assembleia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento de que a imunidade parlamentar é absoluta quando as manifestações ocorrerem dentro do ambiente legislativo e também fora desse espaço, ainda que de forma "relativa". O conteúdo das palavras, no entanto, gera controvérsias na Suprema Corte.

Um dos casos emblemáticos na Justiça é o que foi protagonizado pelo então deputado federal, Jair Bolsonaro, hoje presidente da República pelo PSL, e a deputada federal Maria do Rosário (PT). Em 2014, na tribuna da Câmara, Bolsonaro disse que "não a estupraria porque ela não merecia".

A petista denunciou o parlamentar ao STF por crime de apologia ao estupro. Ele virou réu e teve que publicar uma nota de retratação à deputada e pagar uma indenização, após decisão judicial, neste mês de junho. Na época, a declaração feita por Bolsonaro no plenário foi repetida por ele em entrevista à imprensa, ou seja, fora do ambiente do Congresso Nacional.

Isso, para alguns ministros, segundo os votos no julgamento para recebimento da denúncia, já torna frágil a garantia da imunidade parlamentar. Entretanto, o que foi definitivo para a maioria dos integrantes do Supremo decidirem não amparar Bolsonaro com a imunidade e torná-lo réu é que a fala do ex-deputado não tinha relação com o mandato.

Cautela

O caso difere de outro analisado pela Corte em 2016, quando o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, denunciou o ex-deputado federal, Jean Wyllys (Psol), pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, durante votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Na ocasião, o deputado do Psol chamou Cunha de "ladrão" e disse que a Câmara era conduzida por um "traidor, conspirador, apoiado por torturadores, covardes, analfabetos políticos e vendidos". A Segunda Turma do STF, no entanto, rejeitou a queixa de Eduardo Cunha.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes apontou, primeiramente, o fato de que as declarações foram feitas no recinto da Casa Legislativa. Depois, que o conteúdo da fala de Jean Wyllys estava ligado ao mandato parlamentar, uma vez que Eduardo Cunha era a autoridade responsável por autorizar o processo de impeachment e, portanto, poderia ser alvo de críticas.

Neste mesmo julgamento, porém, Gilmar Mendes citou o ministro Luís Roberto Barroso ao ressaltar que a imunidade parlamentar não pode significar "irresponsabilidade" e que o "excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro", algo que deve ser enquadrado pela própria Casa Legislativa.

Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a advogada Isabel Mota chama atenção para os excessos cometidos fora do ambiente parlamentar. Para ela, a imunidade não deveria alcançar esses casos, mesmo que a fala tenha vinculação com a função legislativa.

Fora da tribuna

"Eu acho que, naquilo que o deputado falar na tribuna, ele é livre. Os excessos devem ser apurados pela Justiça comum e enquadrados pelo Conselho de Ética. Fora da atividade parlamentar, ainda que ele esteja falando do mandato, a imunidade não deve se estender. Atribuir um crime a alguém, caluniar ou ofender fora da tribuna, não tem como alegar imunidade", considera.

No caso de André Fernandes, em que o deputado repetiu acusações feitas na tribuna nas suas redes sociais, Mota avalia que ele poderia não ser amparado pela imunidade. Para a advogada, o parlamentar deve ter cautela e não pode "abusar" da sua liberdade de expressão.

Especialista em Direito Eleitoral e Político, Rodrigo Martiniano, argumenta que, de acordo com entendimento atual do STF, a imunidade alcança o deputado em qualquer meio, inclusive nas redes sociais. Ele pondera os casos em que as declarações não têm conexão com a função ou não são "proporcionais".

A imunidade parlamentar, ressalta o especialista, possui limites. "Não devem ser admitidas ofensas pessoais, difamações à honra, bem como expedientes fraudulentos e acusações de crimes sem qualquer suporte fático e razoabilidade, apenas pelo deliberado intuito de macular a reputação de um deputado", opina.

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), o professor Filomeno Moraes frisa que a imunidade protege o parlamentar mesmo com "opiniões toscas, desagradáveis e ofensivas". Ele acredita que os abusos devem ser resolvidos pela via política.

Conselho de Ética

"A liberdade nas opiniões e palavras tem o limite que, politicamente, pertence à própria Casa Legislativa, nas situações em que se usa abusivamente das prerrogativas", afirma. "Tal é a problemática da quebra do decoro, que coloca o parlamentar no limite, sob o julgamento dos seus pares, com direito à ampla defesa e ao contraditório".

Diário do Nordeste

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