sexta-feira, 17 de maio de 2019

UFC é obrigada por decisão judicial a fiscalizar autodeclarações raciais

A Universidade Federal do Ceará (UFC) está obrigada a elaborar e implementar um modelo de controle dos atos administrativos derivados da execução do programa de cotas raciais, a fim de coibir os casos de fraude no modelo de autodeclaração. É o que diz decisão judicial obtida pelo Ministério Público Federal no Ceará.

A Justiça Federal determina também, em outra sentença obtida pelo MPF, a distribuição de vagas no ensino superior federal a pessoas com deficiência que tenham cursado o ensino médio em escolas privadas, em caso de ociosidade das vagas reservadas às pessoas com deficiência provenientes de escolas públicas.

Os Casos

Ambas as decisão, segundo a assessoria de comunicação do MPF/CE, são resultado de ações civis públicas ajuizadas pelo procurador da República Oscar Costa Filho.

“No caso da ação relacionada à autodeclaração racial, buscamos corrigir um abuso que vinha provocando o acesso fraudulento de pessoas no ensino superior federal por falta de fiscalização da UFC. Já a sentença referente à reserva de vagas a pessoas com deficiência é uma vitória para essa população, já que a sua condição de desvantagem independe de condição social ou econômica”, defende o procurador.

Na decisão relativa ao modelo de fiscalização da autodeclaração racial, a Justiça Federal determinou o prazo de 180 dias para que seja implementada uma forma de fiscalização das autodeclarações raciais. Já na sentença referente às vagas para pessoas com deficiência, o prazo de 180 dias é para que o Ministério da Educação (MEC) altere o sistema de distribuição das vagas referentes à lei 12.711/2012.

As duas sentenças são assinadas pelo juiz federal George Marmelstein Lima, da 3ª Vaga da Justiça Federal no Ceará.

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