sexta-feira, 17 de maio de 2019

TJ do Ceará determina pena de aposentadoria compulsória a juiz

Uma pena de aposentadoria compulsória será aplicada ao juiz Domingos José da Costa, por desvio funcional. Conforme decisão tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, nessa quinta-feira, em sessão conduzida pelo desembargador Luiz Evaldo, Domingos ficará proibido de exercer as funções, podendo pleitear o aproveitamento após dois anos afastado.

Ao todo, foram 27 votos pela aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD – n° 8503995-09.2017.08.06.00260) foi instaurado em junho de 2018, quando também foi decidido o afastamento cautelar de Domingo, enquanto exercia o cargo de titular nas Varas Única de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba.

Em relatório constam evidência de demora no andamento de processos, deficiência na fiscalização das atividades das secretarias, ausência de fundamentação nas decisões, descumprimento de decisões do Tribunal de Justiça em ação indenizatória envolvendo duas empresas e possível favorecimento em processo de recuperação judicial.

O Ministério Público do Ceará se posicionou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. O posicionamento foi feito em parecer representado pelo procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro.

Em resposta, o juiz alegou ilegalidade para a decisão de afastamento e prescrição de um dos itens do relatório de inspeção. Além disso, solicitou improcedência do PAD ou a aplicação de pena mais branda, argumentando não considerar graves as condutas imputadas. A solicitação não foi acatada pela maioria.

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