Os produtores rurais do Ceará têm até para 31 de maio para comparecerem a uma unidade de atendimento da concessionária Enel Distribuição Ceará e comprovarem atividade de agricultura, pecuária ou aquicultura.
A medida é necessária para que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incida sobre a fatura de energia elétrica.
Quem já tem o benefício precisa fazer o recadastramento. O prazo foi prorrogado pelo Governo do Ceará. Têm direito ao benefício consumidores da classe rural, pertencentes à subclasse residencial rural, com média de consumo abaixo de 140 KW nos últimos 12 meses não precisam mais realizar o cadastro.
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