quinta-feira, 28 de março de 2019

Lei cearense proíbe administração pública de comemorar o 31 de Março

Enquanto a decisão do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de determinar “comemorações devidas” ao golpe militar de 1964 divide opiniões no País, uma lei cearense, aprovada no fim do ano passado, proíbe a administração pública de homenagear a ditadura.

De autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), a legislação veta nome de pessoas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade para a eventual identificação de prédios, rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencente ou sob gestão do Estado.

Na justificativa do projeto, o deputado defendeu que as homenagens constituem uma face relevante do poder público. “As exaltações prestadas em tempos antidemocráticos da nossa história para violadores de direitos humanos e dos princípios democráticos devem ser revistas, para que se prestigie o restabelecimento da verdade histórica, da memória às vítimas de torturas e violações de direitos e para que se consolide a valorização dos marcos democráticos de nosso país”, disse.

O projeto de lei foi aprovado em 17 de dezembro de 2018 e sancionado no último dia 15 de janeiro pelo governador Camilo Santana (PT). A partir desse dia, ficaram proibidas homenagens a pessoas responsáveis por violações de direitos humanos, assim como agentes públicos, ocupantes de cargos de direção, chefia, assessoramento e pessoas que notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos.

(O POVO Online)

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