segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Casa de show é interditada e multada no Crato

Thiago Marques Vieira, promotor de justiça e coordenador do Decon na Comarca de Crato, determinou a interdição do estabelecimento denominado Buda’s Bar, aplicando, ainda, penalidade administrativa de multa correspondente a 1.064 UFIRCE (cerca de R$ 4.533,00), nos termos do artigo 57, parágrafo único da Lei n° 8.078/90 e dos artigos 24 a 28 do Decreto nº 2181/97. A informação é da assessoria de imprensa do MP do Ceará.

A decisão administrativa de interdição e aplicação de multa ao Buda’s Bar foi proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 06/2018-Decon/Crato, no âmbito do qual ficou demonstrado o funcionamento irregular do estabelecimento.

A casa de shows não possui certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, nem alvará de funcionamento. Constatou-se que, no local, eram realizadas inúmeras festas irregulares, colocando em risco a vida dos consumidores.

Interdição

Segundo o promotor de Justiça, o estabelecimento deverá permanecer interditado até que seja demonstrada a sua regularização perante o Decon, mediante o encaminhamento da documentação supracitada. Neste intervalo, o Setor de Fiscalização do Decon adotará as providências pertinentes ao caso, visando à eficácia da decisão. O Buda’s Bar infringiu os artigos 6º, I, e 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), combinado com o artigo 2º da Lei Estadual nº 13.556/04, combinado com os artigos 141 e 217 da Lei Municipal nº 2280/2005.

Caso não seja apresentado recurso da decisão administrativa, nem o comprovante original de pagamento da multa aplicada, o estabelecimento ficará sujeito às penalidades do artigo 29 da Lei Complementar nº 30 de 26.07.2002 (D.O. 02.08.02), segundo o qual “não sendo recolhido o valor da multa no prazo de trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa, para subsequente cobrança executiva”.

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