quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Governo deve mandar ao Congresso PL que altera execução de penas

O governo federal deve enviar em fevereiro um projeto de lei ao Congresso para alterar regras e procedimentos de execução de penas. A proposta deve alterar pontos da Lei de Execuções Penais e do Código de Processo Penal. A informação foi divulgada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, em conversa com jornalistas após sair de encontro com o ministro da Justiça, Sérgio Moro, nessa quarta-feira (9), em Brasília. O ministro Sérgio Moro havia mencionado a intenção, sem detalhar o teor das mudanças, em seu discurso de posse.

Segundo o político capixaba, o projeto visa alterar normas “para que facilite procedimentos e possa dar dinamismo aos processos de execução penal”. Casagrande acrescentou que uma primeira redação será submetida aos governadores de estado até o fim de janeiro para que possam apresentar avaliações e sugestões. Em fevereiro, o projeto de lei será enviado ao Congresso.

Perguntados sobre se o ministro Moro teria adiantado o teor das mudanças que constariam no projeto, Casagrande respondeu que “pontos como esse da videoconferência, que hoje é uma exceção, poderá virar regra”.

O governador acrescentou que “acha” que o recurso das tornozeleiras eletrônicas também poderá ser tratado no texto. O governador do Espírito Santo considerou a dinamização destes dois pontos importantes. Citou como exemplo o estado, onde em 2018 foram realizadas 32 mil escoltas de presos para audiências.

“Isso [audiências] pode ser feito por meio de videoconferência. Muitas vezes um carro quebra, isso atrasa, o preso vai ter que ser conduzido a uma audiência daqui a dois meses e não precisava estar preso. Temos que agilizar procedimentos e usar tecnologia para que a gente possa endurecer para quem comete crime mais grave mas, ao mesmo tempo, que a gente qualifique as prisões, se não os estados não suportam o custo do sistema prisional”, disse.

Em seu discurso de posse, Moro havia mencionado algumas intenções de mudança na legislação atual, como impedimento de progressão de pena para membro de organização criminosa, execução imediata após decisão de Tribunal do Júri e estabelecimento como regra da prisão após condenação em 2ª instância.

(Agência Brasil)

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