quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Camilo sanciona lei que penaliza concessionárias por cobrança irregular

O governador Camilo Santana (PT) acaba a de sancionar a Lei nº 16.840, de autoria do deputado Audic Mota (PSB), que penaliza concessionárias de serviços públicos em caso de cobranças irregulares nas relações de consumo. A lei entra em vigor após o prazo de 30 dias da sua publicação, ocorrida na última segunda-feira, 21, no Diário Oficial do Estado.

Segundo a lei de Audic Mota, os fornecedores ficam obrigados a efetuar o imediato ajuste de cobranças já nas próximas faturas. Na desobediência, irão sofrer a norma disciplinada no artigo 42, parágrafo único da Lei Federal nº 8.078, ressarcindo o consumidor em dobro na primeira fatura cobrada após o ajuste.

“Maus fornecedores ganham duplamente, pois muitos consumidores não percebem o erro e pagam esses valores cobrados indevidamente, sem questionar; enquanto que outros enfrentam longas chamadas telefônicas, atendentes de telemarketing mal educados e despreparados,. Ao fim, ouvem que, de fato, a cobrança é indevida e será gerado um crédito ao consumidor em faturas vindouras”, acentua Audic Mota.

Na hipótese de inexistência de nova cobrança, conforme a nova lei, o fornecedor deverá depositar o valor cobrado e pago indevidamente
pelo consumidor em conta corrente por ele indicada, em até 30 dias corridos a partir da verificação da irregularidade da cobrança.

Também fica proibida a suspensão ou interrupção do serviço prestado, até que venha a resolução da cobrança. A data de vencimento da nova fatura, após a sua regularização, deverá ser, no mínimo, de cinco dias úteis após a data da regularidade da cobrança, destaca a nova legislação.

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