terça-feira, 16 de outubro de 2018

Deusmar Queiroz recebe na cadeia alimentação fornecida pela família; MP do Ceará recorre

A 19ª Promotoria de Justiça Auxiliar de Execução Penal e Corregedoria de Presídios, organismo do Ministério Público do Estado do Ceará, recorreu da decisão judicial que liminarmente concedeu ao apenado Deusmar Queirós o direito de a família lhe fornecer alimentação diferenciada. Na última quinta-feira (11/10), a Promotoria apresentou Agravo em Execução Penal* contra decisão judicial de 8 de outubro. A informação é da assessoria de imprensa do MPCE.

Alegando que o apenado tem restrição alimentar médica causada por problemas de saúde, a defesa havia formulado pedido à Diretoria da Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz, requerendo que a família pudesse fornecer ao apenado as três refeições diárias. Ao ser intimado para se manifestar, o MPCE havia solicitado ao Judiciário, na segunda-feira (08/10), o indeferimento do pedido.

De acordo com a Promotoria, em observância ao art. 1 do Decreto Estadual nº 31.989, de 12 de julho de 2016, somente são destinados à referida Unidade os presos idosos, com doenças crônicas graves e os condenados pela Lei Maria da Penha. Por tal razão, a unidade é apta a receber o apenado nas condições em que se encontra, contando inclusive com equipe de nutricionistas para avaliar e determinar alimentação especial dos presos.

A argumentação do MPCE está fundamentada ainda em inspeção realizada na Unidade em 17 de setembro de 2018 pelos órgãos do MPCE que atuam junto às Promotorias de Corregedoria de Presídios e Penas Alternativas. Na oportunidade, foi constatado que as refeições dos internos são fornecidas integralmente pela empresa Bom Deguste, a qual tem em seu contrato cláusula em que é obrigada a oferecer alimentação especial para casos específicos desde que apontadas as necessidades por nutricionista.

“Considerando a capacidade da referida unidade, que é munida não só de nutricionistas mas também tem contrato específico de fornecimento de alimentação para situações de saúde especiais, não se apresenta justificável o acolhimento do pleito para que a alimentação seja fornecida pela família do apenado”, ressalta o órgão ministerial.

Assim, o MPCE requer que seja dado provimento ao recurso a fim de reformar a decisão de 1º grau e tornar sem efeito a autorização concedida à família do apenado para fornecer as refeições do mesmo. A Promotoria requer ainda que seja encaminhado à Diretoria da Unidade Prisional as orientações nutricionais com o objetivo de que a equipe de profissionais elabore cardápio de alimentação do reeducando compatível com seu estado clínico, e encaminhe ao fornecedor estadual nos termos do contrato existente para o efetivo cumprimento.

O apenado foi condenado a pena em regime fechado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, tendo infringido o art. 7°, IV, da Lei 7.492/86, na forma do art. 71 do Código Penal, tendo sido condenado a uma pena reformada de nove anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de 250 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos.

*O Agravo em Execução Penal, por corrente majoritária, segue o rito de: 1º Ouvir a parte contrária (no caso de interposição pelo MP do apenado); 2º o Juízo avalia a possibilidade de retratação da decisão; 3º caso não mude, a decisão é enviada para o Tribunal de Justiça.

Blog do Eliomar 

Nenhum comentário: