segunda-feira, 13 de agosto de 2018

MPF quer da Justiça a abertura de procedimento para demarcação de terra Potyguara no Ceará

Tramitando na 22ª Vara da Justiça Federal uma ação do Ministério Público Federal pedindo a execução do procedimento de identificação, delimitação e demarcação da Terra Indígena Potyguara Lagoinha em Novo Oriente, município localizado a 397 km de Fortaleza. Na ação, o MPF pede a concessão de liminar obrigando a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a adotarem medidas que assegurem o início do procedimento, com a criação de um grupo técnico de trabalho. A informação é da assessoria de imprensa do MPF.

Na ação, consta pedido para que a Justiça Federal conceda liminar estabelecendo prazo de 120 dias para o início do procedimento de identificação e demarcação da Terra Indígena Lagoinha dos Potyguara. O MPF pede ainda que a União e a Funai sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e que em caso de descumprimento de futura decisão seja estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

Conflitos

Sem a demarcação, a comunidade Potyguara Lagoinha vive em situação de conflito com um proprietário de terras na região. Os índios foram inclusive impedidos de ter acesso a um açude localizado em área tradicionalmente ocupada pela etnia Potyguara e que foi construído com recursos federais e mão de obra da própria comunidade.

A falta de acesso à água torna-se ainda mais grave levando-se em conta que Novo Oriente fica no semiárido, região gravemente afetada pelos efeitos da estiagem registrada entre os anos de 2012 e 2017, como lembra o procurador da República Adalberto Delgado Neto, autor da ação civil pública de demarcação de terra indígena.

Inquérito civil público que tramitou no MPF em Crateús, e no qual se baseia a ação, apurou que a reivindicação por terra do povo Potyguara encontra-se ainda em análise inicial na Funai – fase denominada de qualificação, caracterizada como um planejamento interno e que não gera automaticamente a abertura de nenhum procedimento administrativo.

A Constituição Federal assegura o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas por essas populações. Para Delgado Neto, é evidente omissão da União e da Funai no caso, o que provoca prejuízo à comunidade, semeando a insegurança e a incerteza para o povo Potyguara, já que o direito à demarcação da forma como foi proposta foi originado com a Constituição Federal, e, mesmo passados quase trinta anos de sua promulgação, absolutamente nada foi feito.

Eliomar 

Nenhum comentário: