O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) determinou que todos os órgãos da administração pública estadual apliquem imediatamente o teto de remuneração, após procedimento administrativo, no âmbito de cada órgão, que assegure o devido processo legal.
O teto de remuneração foi instituído pela Constituição Federal de 1988 como um mecanismo de trava à percepção, pelos servidores, de vencimentos acima dos valores considerados razoáveis.
A decisão do Pleno da Corte de Contas foi por maioria de votos.
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