Nela está prevista uma nova regulamentação para o financiamento do setor por parte da União. O Orçamento Impositivo prevê uma ampliação progressiva dos recursos nos cinco anos seguintes ao da promulgação.
Dessa forma, no primeiro ano, o governo federal deve aplicar em Saúde 13,2% da Receita Corrente Líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, no quinto ano em diante, 15%.
Com as regras do Orçamento Impositivo, o financiamento aprovado por meio da Emenda Constitucional 29/2000, regulamentada pela Lei Complementar 141/2013, será alterado. A EC 29 determina que os Municípios apliquem no mínimo 15% da receita no setor, os Estados 12% e a União aplicava o valor do orçamento do Ministério da Saúde, do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) nominal dos dois últimos anos.
A PEC do Orçamento Impositivo determina ainda que o total das emendas para a Saúde sejam computadas para o total a ser aplicado pela nova norma. Assim, a União poderá também somar os valores repassados dos royalties de petróleo e gás natural, da Lei 12.858/2013, para o setor. Isso pode configurar somente uma troca de fonte de recursos e não novos recursos para a Saúde Pública.
Um comentário:
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Josiel Dias
http://josiel-dias.blogspot.com
Rio de Janeiro
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