segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Ajuda de R$ 4,3 mil para Conselheiros, Auditores e Procuradores do TCM pagarem aluguel

O ato está sendo publicado hoje, mas os seus efeitos são retroativos a novembro do ano passado, mês a partir do qual todos os conselheiros, auditores e procuradores de contas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) passarão a receber, mensalmente, a importância de R$ 4.377,73 como ajuda de custo para moradia.

“A ajuda de custo para moradia, prevista no art. 65, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), é devida a todos os Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará; e o auxílio moradia previsto no art. 50, inciso II, da Lei nº 8.625, de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), aqui também denominado de ajuda de custo para moradia, para fins desta Resolução, é devido a todos os membros do Ministério Público que atuam junto a esta Corte de Contas”.

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