sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Multa ao contribuinte não pode ser maior que valor do tributo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. A decisão abre precedente para que outras empresas, quando se sentirem prejudicadas, possam recorrer. Especialistas em direito tributário defendem a cobrança de valores menores, pois avaliam que o percentual estabelecido pelo Supremo ainda é muito alto.

Extraordinário (RE 833.106), ministro Marco Aurélio, considera que a decisão do Tribunal de Goiás, admitindo multa de 120% no caso julgado, está em desarmonia com a jurisprudência do Supremo. “O entendimento do Tribunal é no sentido da invalidade da imposição de multa que ultrapasse o valor do próprio tributo – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 551/RJ”, diz no acórdão, citando outras decisões.

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