O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) proposta de emenda à
Constituição que permite ao Judiciário e ao Ministério Público afastar,
demitir e cassar a aposentadoria de juízes, procuradores e promotores
envolvidos em irregularidades. Atualmente, a punição máxima nesses
casos, em âmbito administrativo, é a aposentadoria compulsória.
A PEC foi aprovada em dois turnos: no primeiro, houve 64 votos favoráveis e, no segundo turno, 62 dos 81 senadores votaram a favor. Para ser promulgada, a PEC ainda passa por duas votações na Câmara dos Deputados.
O texto prevê que, nos casos de condenação com trânsito em julgado na
Justiça (sem possibilidade de recurso), o juiz, promotor ou procurador
será punido com a perda do cargo. Ele passará a se aposentar no regime
geral do INSS, cujo teto atual é de R$ 4.159. Hoje, mesmo sendo
condenados, os ocupantes desses cargos têm direito a se aposentar com
com o recebimento de aposentadoria equivalente ao posto que ocupavam.
Pela PEC, assim que for aberta a ação na Justiça, o juiz ou membro do MP fica afastado por 90 dias. Ele permanece em regime de indisponibilidade por até 2 anos, período no qual recebe salário proporcional ao período trabalho. Só depois da condenação ele tem o salário normal cortado.
O texto aprovado, relatado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), permite a demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores a partir de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
A PEC foi aprovada em dois turnos: no primeiro, houve 64 votos favoráveis e, no segundo turno, 62 dos 81 senadores votaram a favor. Para ser promulgada, a PEC ainda passa por duas votações na Câmara dos Deputados.
Pela PEC, assim que for aberta a ação na Justiça, o juiz ou membro do MP fica afastado por 90 dias. Ele permanece em regime de indisponibilidade por até 2 anos, período no qual recebe salário proporcional ao período trabalho. Só depois da condenação ele tem o salário normal cortado.
O texto aprovado, relatado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), permite a demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores a partir de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário