A juíza Katherine Martins Costa proibiu que crianças e
adolescentes, até 16 anos, participem de festas em Itarema se estiverem
sem a companhia dos pais ou responsáveis. A medida consta na Portaria nº
09/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última
sexta-feira (28/6).
Segundo a determinação, os estabelecimentos deverão verificar o
documento de identificação dos menores e de seus acompanhantes.
O
descumprimento da norma preventiva poderá implicar fechamento do
estabelecimento por até quinze dias. Também fica proibida a venda ou o
fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas e produtos que causem
dependência física ou psíquica.
Ainda de acordo com o documento, crianças e adolescentes encontrados
em condições impróprias serão conduzidos aos pais ou responsável legal,
mediante a lavratura de termo de entrega. Caso isso não seja possível, o
menor será encaminhado ao Conselho Tutelar do Município.
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