A decisão do presidente do Tribunal de Justiça,
desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, em alterar o horário de
funcionamento dos fóruns no Interior do Estado representa mais uma
conquista para a classe advocatícia.
Conforme o ofício-circular 24/2013, o horário na Capital e nos fóruns
do Interior do Estado passa a ser das 9h às 18h, seguindo as resoluções
88/2009 e 130/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do
TJCE atende às demandas dos advogados já expressas pela diretoria da
Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE).
A decisão foi determinada na última segunda-feira (8) e anunciada
durante a reunião extraordinária do Grupo Permanente de Interlocução
entre a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE) e o TJCE.
Conforme o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, trata-se de uma
demonstração de boa vontade do presidente do TJCE, Luiz Gerardo Pontes
Brígido em atender a demanda dos advogados que militam no Interior.
Esta demanda foi novamente apresentada pelos presidentes das 12
Subseções durante reunião realizada na última sexta-feira (5). O antigo
horário de funcionamento – das 8h às 14h – prejudicava o trabalho dos
advogados no Interior.
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