sexta-feira, 7 de junho de 2013

Resoluções do Contran trazem alertas a gestão de Trânsito dos Municípios

Gervásio Baptista /ABr

Novas resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Transito (Contran) trazem alertas a gestão de Trânsito das administrações municipais. As decisões tratam da fiscalização dos veículos que produzirem fumaça e gases acima dos níveis permitidos e do transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública.

A Resolução 440/2013 prorrogou para 1.º de setembro o prazo de os Municípios iniciarem a autuação dos veículos que produzirem fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos permitidos. O texto editado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) expandiu vigência prevista na Resolução 427/2012, que estabeleceu condições para fiscalização pelas autoridades de trânsito, em vias públicas, das emissões de gases de escapamento de veículos.

Para comprovação de infração de trânsito por causa de elevado índice de poluição, os equipamentos utilizados para aferir os índices devem atender às especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os índices são estabelecidos pela Resolução 418/ 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Os autos de infração de trânsito só terão validade se neles forem registrados: os índices de emissão de gases poluentes no momento em que foi registrada a infração, os limites máximos toleráveis e a data da última verificação do equipamento utilizado na fiscalização.

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