O ministro das Comunicações Paulo Bernardo anunciou
nesta terça-feira, 11, um conjunto de medidas que simplificará a
tramitação dos processos de radiodifusão. Em reunião realizada em
Brasília e com a presença de representantes de rádio e televisão,
Bernardo assinou a primeira das três portarias que beneficiam o setor.
A primeira delas entra em vigor já nesta quarta-feira, 12, com a sua
publicação no Diário Oficial da União. As outras duas estão sendo
preparadas pela Secretaria de Comunicação Eletrônica e deverão sair nos
próximos dias.
De acordo com a portaria assinada nesta terça-feira pelo ministro, todas
as emissoras de rádio e televisão que possuem outorgas, mas que
dependem da aprovação do seu projeto técnico, poderão funcionar
provisoriamente. Assim, geradoras, retransmissoras, rádios AM e FM estão
autorizadas a operarem em caráter provisório até que se faça a completa
análise dos processos. Segundo o ministério, a medida atinge cerca de
800 empresas nesta situação e diminui em até dois meses o tempo de
espera para início de seu funcionamento.
Segundo a medida, fica autorizada a funcionar em caráter provisório a
entidade que já tiver cumprido as seguintes condições: decreto
legislativo publicado após deliberação do Congresso Nacional ou ato de
outorga no caso de retransmissoras de televisão; contrato de concessão
ou permissão celebrado com o Ministério das Comunicações, quando for o
caso; e requerimento de aprovação dos locais de instalação e uso de
equipamentos protocolado no Ministério das Comunicações.
Caso o ministério, durante a análise do requerimento da aprovação dos
locais de instalação e de uso de equipamentos verifique que o projeto
técnico apresentado não atende às exigências das normas em vigor ou
contenha falhas ou incorreções, a autorização para funcionamento em
caráter provisório fica automaticamente revogada.
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