Com base em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), a BR-116 deverá receber passarelas provisórias em seis trechos, localizados em Fortaleza. Uma audiência foi realizada pela Justiça Federal nesta quarta-feira (12), e ficou determinado a implantação dos equipamentos.
Com a decisão judicial, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá instalar as passarelas provisórias em um prazo máximo de 90 dias. Segundo recomendação do Ministério Público Federal, as passarelas provisórias devem ser instaladas nos km 3,6; km 7,3; km 9,6; km 12,5; km 20 e km 25.
Todos localizados em Fortaleza. O objetivo da determinação judicial é
reduzir o número de acidentes com pedestres no trecho urbano da rodovia
que atravessa a capital cearense.
De acordo com a decisão do juiz federal Luís Praxades Vieira da
Silva, o prazo não sendo cumprido pelo DNIT, o órgão deverá pagar multa
de R$ 500 por cada dia de atraso, até que as passarelas sejam
devidamente instaladas. Nos primeiros 15 quilômetros da BR-116, a
velocidade máxima permitida deverá ser mantida em 60 km/h, com as
devidas placas de sinalizações para orientação dos motoristas.
DN Online
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