Os procedimentos para o parcelamento dos débitos previdenciários previsto na recém aprovada Lei 12.810/2013, foram publicados no Diário Oficial da União. A Portaria Conjunta 3/2013 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB) traz as definições.
A Portaria não altera o parcelamento estabelecido na lei. Ela apenas esclarece os procedimentos que devem ser seguidos para adesão do parcelamento.
De acordo com a Portaria, os Municípios que tinham aderido ao parcelamento previsto na Medida Provisória (MP) 589/2012 vão migrar automaticamente para o novo parcelamento, que é mais benéfico. Porém, aqueles que não concordarem com a nova forma da Lei devem se manifestar à unidade da RFB, até 30 de agosto deste ano.
Os Municípios com débitos em aberto e que não tenham aderido a MP 589/2012 podem fazer a opção pelo parcelamento até o dia 30 de agosto deste ano.
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