terça-feira, 30 de abril de 2013

Denúncia de crime eleitoral em Quixeramobim é improcedente, diz o juiz

O juiz eleitoral de Quixeramobim, Fabrício Vasconcelos Mazza, julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do mandato do prefeito eleito, Cirilo Pimenta, por captação ilícita de sufrágio (compra de voto) durante a campanha eleitoral do ano passado.

Na acusação o representante do Ministério Público informou que recebeu notícia de suposta compra de votos, realizou diligências e obteve provas de que o candidato, durante a campanha eleitoral, teria oferecido dinheiro a eleitores do município em troca de votos.

À representação foram anexados nomes de testemunhas, cópia de documentos, mídia eletrônica e a degravação de arquivos de vídeo. O candidato acusado, Cirilo Pimenta, ao apresentar a sua defesa negou as acusações, informa o juiz no relatório da decisão.

A suposta compra de voto teria ocorrido, às 7 horas da manhã do dia 26 de agosto quando o então candidato Cirilo Pimenta teria comparecido à residência da eleitora Celiane Costa da Silva e na ocasião entregou a ela a quantia de R$ 50 em troca do voto. Assegurou ainda que a compra de voto teria sido confirmada pela referida eleitora e mais duas pessoas ouvidas no inquérito policial.

Em sua sentença, publicada ontem no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) diz o juiz Fabrício Vasconcelos Mazza que não restou provada a acusação e, por essa razão julgou improcedente a denúncia. Dessa decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

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