O desembargador Francisco Sales Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará,
indeferiu na última terça-feira (6/11) o pedido formulado pelo prefeito
de Granjeiro, Emanuel Clementino Grangeiro, e manteve o seu afastamento
do cargo.
Emanuel Clementino Grangeiro havia ingressado com um
Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, no TJ/CE, onde solicitava a
cassação da decisão do juiz da comarca de Caririaçu, que o afastou do
cargo de prefeito, bem como a quebra dos sigilos fiscal e bancário e a
indisponibilidade de bens. A ação cautelar por improbidade
administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará,
através dos promotores de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves,
Lucas Felipe de Brito e Nestor Rocha Cabral.
O prefeito municipal é acusado de integrar um esquema de
desvio de recursos públicos, através de superfaturamento e fraudes em
obras públicas em Granjeiro. Segundo o desembargador, "há indícios
contundentes de envolvimento do agravante no esquema ilícito, sendo
manifestamente temerária sua manutenção no cargo de prefeito do
município de Granjeiro". Com a decisão, Emanuel Clementino Grangeiro
continuará afastado da gestão municipal.
MPE
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