A juíza Maria Lúcia Vieira acatou o pedido do Ministério
Público do Estado do Ceará e determinou nessa segunda-feira (12) o
bloqueio de contas do município de Campos Sales. Ficou decidido que um
percentual de 50% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do
Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo de Saúde
(FUS) deverá ser repassado mensalmente ao Município até o final da atual
gestão (dezembro/2012).
Os valores bloqueados serão destinados,
inicialmente, ao pagamento da parcela mais atrasada dos servidores
municipais. Sobrando recurso, deverão ser efetuados os pagamentos dos
meses subsequentes que estiverem em atraso.
O chefe da Administração municipal deve apresentar ao banco pagador
as folhas de pagamento dos servidores, referente aos meses de atraso. Um
ofício também será expedido ao banco pagador (Banco do Brasil) para
transferir apenas o montante necessário ao pagamento das folhas
apresentadas, devendo eventuais saldos permanecerem bloqueados. O
Município tem até 30 dias para recorrer da decisão.
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