O juiz Roberto Ferreira Facundo, da 3ª Vara Criminal do Fórum Clóvis
Beviláqua, proibiu Carlos Henrique Oliveira do Nascimento de frequentar
ou se aproximar, pelo prazo de um ano, de estádios onde ocorram jogos do
Fortaleza. O torcedor foi preso em flagrante, no último domingo (16),
com bomba caseira no Presidente Vargas (PV). A prisão ocorreu antes da
partida entre o clube tricolor e o Paysandu (PA).
O infrator não foi
encaminhado ao Juizado do Torcedor porque o crime é considerado de maior
potencial ofensivo. Carlos Henrique acabou conduzido ao 34º Distrito
Policial e o caso remetido à 3ª Vara Criminal, que concedeu liberdade
provisória em razão de ele não possuir antecedentes criminais.
Ainda de acordo com a decisão, o infrator prestará serviços
comunitários no Frotinha da Parangaba, durante 12 meses. Deverá chegar
ao hospital com uma hora de antecedência e sair uma hora depois dos
jogos do Fortaleza. O magistrado também determinou que, durante o
cumprimento das medidas, o indiciado não poderá frequentar bares e casas
de espetáculos ou se ausentar da Capital por prazo superior a oito
dias, sem autorização da Justiça.
TJCE
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