quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Torcedor do Fortaleza está proibido de se aproximar de jogos do Leão

O juiz Roberto Ferreira Facundo, da 3ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, proibiu Carlos Henrique Oliveira do Nascimento de frequentar ou se aproximar, pelo prazo de um ano, de estádios onde ocorram jogos do Fortaleza. O torcedor foi preso em flagrante, no último domingo (16), com bomba caseira no Presidente Vargas (PV). A prisão ocorreu antes da partida entre o clube tricolor e o Paysandu (PA). 

O infrator não foi encaminhado ao Juizado do Torcedor porque o crime é considerado de maior potencial ofensivo. Carlos Henrique acabou conduzido ao 34º Distrito Policial e o caso remetido à 3ª Vara Criminal, que concedeu liberdade provisória em razão de ele não possuir antecedentes criminais.

Ainda de acordo com a decisão, o infrator prestará serviços comunitários no Frotinha da Parangaba, durante 12 meses. Deverá chegar ao hospital com uma hora de antecedência e sair uma hora depois dos jogos do Fortaleza. O magistrado também determinou que, durante o cumprimento das medidas, o indiciado não poderá frequentar bares e casas de espetáculos ou se ausentar da Capital por prazo superior a oito dias, sem autorização da Justiça.

TJCE

Nenhum comentário: