segunda-feira, 2 de julho de 2012

Registro de candidatos e proibição de propaganda

Os partidos políticos e coligações deverão apresentar, ao cartório eleitoral competente, o requerimento de registro dos seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador até a próxima quinta-feira, às 19 horas.

Até a última sexta-feita nenhum pedido de registro de candidato havia sido feito à Justiça Eleitoral cearense, conforme consulta realizada ao sistema de divulgação de candidaturas, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet. 

O prazo para a realização de convenções foi do dia 10 ao dia 30 de junho, podendo os partidos ou coligações requererem o registro dos candidatos logo depois da convenção.

Inelegibilidade
No dia 13 de julho também termina o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações. O dia 13 também é estabelecido como último dia para qualquer cidadão dar conhecimento ao juiz eleitoral de notícia de inelegibilidade de qualquer candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação. Nesta data também se encerra o prazo para a formação dos comitês financeiros de campanha, que devem ser registrados até o dia 18.

A impugnação das candidaturas de quem requereu registro individualmente pode ser feita até o dia 18 de julho por qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral.

Restrições
Além das questões específicas em relação ao registro de candidaturas, o Calendário Eleitoral das eleições municipais de 2012, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece uma série de prazos a serem cumpridos, neste mês de julho, pelos candidatos, partidos políticos e coligações e também pela própria Justiça Eleitoral.

Os principais se referem a procedimentos para o registro dos candidatos e à propaganda eleitoral, tanto no que se refere ao que é permitido quanto às proibições estabelecidas por lei e pelas resoluções baixadas pelo TSE.

No que diz respeito à propaganda, desde ontem está proibida a veiculação da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, assim como qualquer outro tipo de propaganda política paga nestes dois veículos de comunicação social.

DN

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