Os Municípios com mais de 50 mil habitantes devem apresentar o
Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) simplificado até o dia 30
de junho. A determinação e o prazo estão previstos na Lei 11.124/2005. E de
acordo com a orientação legal, ao integrar o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social (SNHIS), os Municípios e os Estados devem elaborar o Plano e
instituir Conselho e Fundo local de Habitação de Interesse Social.
Diversos Municípios que aderiram ao Sistema tiveram dificuldades
para adequar às normas, e para que não fossem penalizados, o Ministério das
Cidades prorrogou o prazo final. Por meio da Resolução 48/2011 o dia 31 de
dezembro é a data final para os Municípios apresentarem a documentação. Já
aqueles que optaram pelo PLHIS simplificado – os 3.846 com população de até 50
mil habitantes – o prazo final é 30 de junho.
Entre as principais dificuldades enfrentadas pelos Municípios está
a falta de recursos financeiros e técnicos. E o modelo simplificado instituído
pela na Instrução Normativa 15 do MCidades, foi uma possibilidade para os
Municípios com até 50 mil habitantes que não foram contemplados com recursos do
FNHIS para a elaboração do projeto. Além disso, curso de capacitação a
distância para a elaboração do projeto foi disponibilizado em 2011.
Acesso aos recursos
A lei não obriga os Municípios a integrarem o SNHIS, no entanto as obrigatoriedades do Sistema são critérios para o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Assim, o ente que não estiver incluído fica impedido de receber verba do governo federal para a área de Habitação.
Após o termino do Plano, a prefeitura deve encaminhar o projeto
para a aprovação no conselho local de Habitação de Interesse Social – esfera do
Município. Após aprovado, deve ser encaminhado a Gerência de Desenvolvimento
Urbano da Caixa Econômica (Gidur/CEF) Agência de Atendimento do Município. Essa
instância arquiva o Plano e dá entrada na tramitação da homologação – e nos
demais procedimentos – de regularidade do Município, posteriormente é
encaminhado para a Secretaria Nacional de Habitação do MCidades.
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