Políticos, partidos e eleitores cearenses deixaram de pagar, pelo menos,
R$ 12,4 milhões referentes à aplicação de multas eleitorais. Embora as
consequências dessa dívida abranjam desde o impedimento à candidatura
até mesmo à possibilidade de bloqueio de bens, são poucos os que pagam,
de fato, as multas. A estimativa é de que, no Brasil, a União consiga
reaver apenas 5% do montante total de multas aplicadas por infrações
eleitorais. A quantia ressarcida, conforme determina a legislação, é
repassada ao Fundo Partidário.
São várias as situações que podem provocar as multas eleitorais. Dentre as mais comuns, estão problemas na prestação das contas de campanha, doação financeira a candidatos acima do valor máximo permitido por lei, propaganda eleitoral irregular ou mesmo captação ilícita de sufrágios, a compra de votos.
O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, explica que normalmente pagam as multas eleitorais aqueles que têm interesse em pleitear algum cargo eletivo. Isso porque os que não pagam ficam sem o documento de quitação eleitoral exigido para o registro de candidatura. "Os candidatos só obtém o registro se demonstrarem que já pagaram ou pelo menos parcelaram essas dívidas. O Tribunal Eleitoral dá ciência das listas de devedores aos partidos para que as pessoas possam regularizar sua situação", explica o procurador do Ministério Público Eleitoral.
Porém, na prática, é comum que os pretensos candidatos façam o parcelamento dessas dívidas antes do prazo para registro de candidaturas, paguem até obterem o registro de suas candidaturas e depois deixem de quitar as demais parcelas. Acontece que a inadimplência pode trazer consequências ainda maiores.
São várias as situações que podem provocar as multas eleitorais. Dentre as mais comuns, estão problemas na prestação das contas de campanha, doação financeira a candidatos acima do valor máximo permitido por lei, propaganda eleitoral irregular ou mesmo captação ilícita de sufrágios, a compra de votos.
O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, explica que normalmente pagam as multas eleitorais aqueles que têm interesse em pleitear algum cargo eletivo. Isso porque os que não pagam ficam sem o documento de quitação eleitoral exigido para o registro de candidatura. "Os candidatos só obtém o registro se demonstrarem que já pagaram ou pelo menos parcelaram essas dívidas. O Tribunal Eleitoral dá ciência das listas de devedores aos partidos para que as pessoas possam regularizar sua situação", explica o procurador do Ministério Público Eleitoral.
Porém, na prática, é comum que os pretensos candidatos façam o parcelamento dessas dívidas antes do prazo para registro de candidaturas, paguem até obterem o registro de suas candidaturas e depois deixem de quitar as demais parcelas. Acontece que a inadimplência pode trazer consequências ainda maiores.
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