José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos
Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas
de envolvimento no chamado “Escândalo do Mensalão” ficaram livres de
responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa. O
ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou
recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade
administrativa contra 15 pessoas. No caso de José Dirceu e Anderson
Adauto, a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a
eles. Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras
quatro ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba. Para o
magistrado, o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade
idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco
processos distintos”.
O TRF1 rejeitou a apelação do MPF contra a decisão de primeiro grau
por razões processuais, pois foi apresentado o recurso errado. O acórdão
destaca que, de acordo com a jurisprudência, o recurso cabível de
decisão que extingue o processo, sem exame de mérito, com relação apenas
a alguns acusados é o agravo de instrumento.
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