A partir desta terça-feira (22), 18 municípios do Estado começam a
receber o comunicado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que
recomenda a abertura das contas especiais para depósito das parcelas do
regime especial de pagamento de precatórios.
Os municípios de Aurora, Beberibe, Coreaú, Guaiuba, Hidrolândia, Icó, Jaguaruana, Massapê, Missão Velha, Morada Nova, Moraújo, Mulungu, Nova Olinda, Novo Oriente, Poranga, Potengi, Santana do Cariri e Várzea Alegre devem começar a depositar, todo mês, parcela no valor equivalente a 1% de sua Receita Corrente Líquida (RCL).
Os municípios de Aurora, Beberibe, Coreaú, Guaiuba, Hidrolândia, Icó, Jaguaruana, Massapê, Missão Velha, Morada Nova, Moraújo, Mulungu, Nova Olinda, Novo Oriente, Poranga, Potengi, Santana do Cariri e Várzea Alegre devem começar a depositar, todo mês, parcela no valor equivalente a 1% de sua Receita Corrente Líquida (RCL).
O juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele
Batista, explicou que esses municípios optaram, mediante decreto, por
pagar seus precatórios atrasados através de depósitos no valor de 1% de
sua Receita Corrente Líquida mensal. Esses depósitos são devidos até o
final do prazo de 15 anos do regime especial.
O magistrado ainda esclareceu que o TJCE está apurando a dívida
desses municípios quanto às parcelas mensais já vencidas e não
depositadas, tudo com base em informações fornecidas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM). Depois de apurado o total em atraso, os
municípios devedores serão informados. Na oportunidade, o Tribunal
concederá prazo para pagamento sob pena de bloqueio desses recursos.
Entendendo a notícia
De acordo com a Câmara dos Deputados, o precatório é uma ordem
judicial para que a autoridade competente pague ao credor o que lhe foi
reconhecido por sentença. Na execução contra a Fazenda Pública, é o
documento expedido pelo juiz ao presidente do tribunal respectivo para
que este determine o pagamento de dívida da União, de estado, Distrito
Federal ou município, por meio da inclusão do valor do débito no
orçamento do ano seguinte.
DN Online
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