sexta-feira, 27 de abril de 2012

TJ do Ceará veta cobrança de ICMS em produtos vendidos pela internet

e uma mercadoria é destinada diretamente ao consumidor final de outro estado, deve ser cobrada apenas a alíquota de ICMS interna e não a interestadual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Ceará negou pedido da Fazenda cearense, que cobrou imposto na entrada de produtos comprados pela internet — e destinados ao consumidor e não a revenda — dentro dos seus limites. 

Trata-se de mais um capítulo da guerra fiscal. No caso, o estado cobrou a alíquota interestadual de produtos vendidos por uma empresa de informática e tecnologia da informação. A empresa, representada pelo advogado Mario Comparato , do Comparato, Nunes e Federici Advogados, já havia conseguido uma liminar , na primeira instância, para não pagar o ICMS interestadual sobre nenhum de seus produtos destinados a consumidores finais em outros estados. 

De acordo com a juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, cobrar, por meio de lei estadual, a taxa interestadual de empresa que não é contribuinte do estado do Ceará é ilegal e ultrapassa a competência dada pela Constituição aos estados. "Isso porque, além de transpor os limites fixados pela Carta Magna, estabelece sua fundamentação jurídica em Decreto estadual, fato este vedado pelas limitações constitucionais ao poder de tributar", entendeu. 

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