Após a Assembleia Legislativa aprovar a proposta de emenda
constitucional (PEC) que aplica os critérios da lei nacional da Ficha
Limpa para a nomeação de servidores estaduais, uma dúvida surgiu entre
os parlamentares. A nova regra atingirá os servidores considerados
“ficha suja” que já ocupam cargos no Estado, ou será aplicada apenas em
futuras nomeações?
Pelo texto final da PEC, fica vedada a
nomeação de servidores para cargos comissionados, ou de confiança, no
Executivo, para o Poder Judiciário, Ministério Público, para compor o
Tribunal de Contas do Estado e o dos Municípios (TCE e TCM) e para as
listas tríplices submetidas a aprovação do Executivo. A emenda só não
atinge os servidores concursados ou com cargos vitalícios, como por
exemplo, desembargadores, juízes e conselheiros de tribunais de contas.
Segundo
o procurador jurídico da Assembleia Legislativa, Reno Ximenes, que
emitiu parecer favorável à matéria, a Ficha Limpa estadual “só não
atinge o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e direito adquirido”, ou
seja, os concursados ou com cargos vitalícios. Portanto, todos os
demais servidores estarão sujeitos à nova lei após a sua publicação no
Diário Oficial do Estado, o que deverá ocorrer na próxima semana. Como
se trata de emenda constitucional, a matéria não precisa de sanção do
governador.
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