sábado, 21 de abril de 2012

Fichas Sujas podem ser obrigados a deixar cargos

Após a Assembleia Legislativa aprovar a proposta de emenda constitucional (PEC) que aplica os critérios da lei nacional da Ficha Limpa para a nomeação de servidores estaduais, uma dúvida surgiu entre os parlamentares. A nova regra atingirá os servidores considerados “ficha suja” que já ocupam cargos no Estado, ou será aplicada apenas em futuras nomeações?

Pelo texto final da PEC, fica vedada a nomeação de servidores para cargos comissionados, ou de confiança, no Executivo, para o Poder Judiciário, Ministério Público, para compor o Tribunal de Contas do Estado e o dos Municípios (TCE e TCM) e para as listas tríplices submetidas a aprovação do Executivo. A emenda só não atinge os servidores concursados ou com cargos vitalícios, como por exemplo, desembargadores, juízes e conselheiros de tribunais de contas.

Segundo o procurador jurídico da Assembleia Legislativa, Reno Ximenes, que emitiu parecer favorável à matéria, a Ficha Limpa estadual “só não atinge o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e direito adquirido”, ou seja, os concursados ou com cargos vitalícios. Portanto, todos os demais servidores estarão sujeitos à nova lei após a sua publicação no Diário Oficial do Estado, o que deverá ocorrer na próxima semana. Como se trata de emenda constitucional, a matéria não precisa de sanção do governador.

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