Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e
municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste
ano devem sair de suas funções até este sábado (7), ou seja, seis meses
anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo
com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem
exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses
anteriores ao pleito.
Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a
inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta
Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os
parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que
pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra
também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses
anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.
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