sexta-feira, 9 de março de 2012

Justiça obriga Prefeitura de Acopiara nomear aprovado em concurso público

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou que a Prefeitura Municipal de Acopiara nomeie M.O.Q. para o cargo de fisioterapeuta.

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) e teve como relator o desembargador Ademar Mendes Bezerra.

Consta nos autos que, em 2009, M.O.Q. foi aprovado em primeiro lugar no concurso promovido pelo município para o cargo de fisioterapeuta, mas não foi convocado para assumir a vaga.

Ele alegou que o ente público optou por contratar dois servidores temporários para o referido cargo e por isso requereu concessão de liminar na Justiça para assegurar a nomeação.

Em julho de 2010, o Juízo da Vara de Acopiara julgou improcedente o pedido. O magistrado entendeu que M.O.Q. não possuía direito à nomeação.

Objetivando reformar a decisão, ele interpôs recurso de apelação (nº 0000906-46.2009.8.06.0029) no TJ/Ce. Reiterou as alegações iniciais e defendeu que o ato do município foi ilegal.

Durante sessão de ontem, 4a.feira (07/03), a 2ª Câmara Cível reformou a decisão de Primeira Instância e determinou a nomeação.

O relator destacou que os contratos apresentados nos autos são suficientes para provar a violação do direito líquido e certo do candidato que deixou de ser nomeado para o cargo aprovado, enquanto duas pessoas foram contratadas para a função.

Fonte: TJ/Ceará

Um comentário:

Anônimo disse...

APROVEITANDO ESSA DEIXA DO CASO DO FISIOTERAPEUTA, OS CLASSIFICAVEIS DE AGENTE DE TRANSITO, CORRAM ATRÁZ DE SEREM CHAMADOS, POS TEM GUARDA MUNICIPAL NA FUNÇÃO DE AGENTE DE TRANSITO, E OUTROS CARGOS NA FUNÇÃO DO TRANSITO...FIQUEM ALERTA OS CK]LASSIFICAVEIS, POIS CONCURSO VENCE O PRASO DE VALIDADE EM AGOSTO.