A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou
que a Prefeitura Municipal de Acopiara nomeie M.O.Q. para o cargo de
fisioterapeuta.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJ/Ce) e teve como relator o desembargador Ademar Mendes
Bezerra.
Consta nos autos que, em 2009, M.O.Q. foi aprovado em primeiro lugar no concurso promovido pelo município para o cargo de fisioterapeuta, mas não foi convocado para assumir a vaga.
Consta nos autos que, em 2009, M.O.Q. foi aprovado em primeiro lugar no concurso promovido pelo município para o cargo de fisioterapeuta, mas não foi convocado para assumir a vaga.
Ele alegou que o ente público optou por contratar dois servidores
temporários para o referido cargo e por isso requereu concessão de
liminar na Justiça para assegurar a nomeação.
Em julho de 2010, o Juízo da Vara de Acopiara julgou improcedente o pedido. O magistrado entendeu que M.O.Q. não possuía direito à nomeação.
Em julho de 2010, o Juízo da Vara de Acopiara julgou improcedente o pedido. O magistrado entendeu que M.O.Q. não possuía direito à nomeação.
Objetivando reformar a decisão, ele interpôs recurso de apelação (nº
0000906-46.2009.8.06.0029) no TJ/Ce. Reiterou as alegações iniciais e
defendeu que o ato do município foi ilegal.
Durante sessão de ontem, 4a.feira (07/03), a 2ª Câmara Cível reformou a decisão de Primeira Instância e determinou a nomeação.
Durante sessão de ontem, 4a.feira (07/03), a 2ª Câmara Cível reformou a decisão de Primeira Instância e determinou a nomeação.
O relator destacou que os contratos apresentados nos autos são
suficientes para provar a violação do direito líquido e certo do
candidato que deixou de ser nomeado para o cargo aprovado, enquanto duas
pessoas foram contratadas para a função.
Fonte: TJ/Ceará
Um comentário:
APROVEITANDO ESSA DEIXA DO CASO DO FISIOTERAPEUTA, OS CLASSIFICAVEIS DE AGENTE DE TRANSITO, CORRAM ATRÁZ DE SEREM CHAMADOS, POS TEM GUARDA MUNICIPAL NA FUNÇÃO DE AGENTE DE TRANSITO, E OUTROS CARGOS NA FUNÇÃO DO TRANSITO...FIQUEM ALERTA OS CK]LASSIFICAVEIS, POIS CONCURSO VENCE O PRASO DE VALIDADE EM AGOSTO.
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