O Juiz de Direito respondendo pela Comarca de
Catarina Dr. Antonio Cristiano de Carvalho Magalhaes atendendo ao pedido do Ministério
Público local, autorizou a destruição de equipamentos de som automotivo, apreendidos
nas operações de combate á poluição sonora realizada nesta cidade pela Policial
Militar.
Esta foi a primeira vez que este tipo de material
será inutilizado. Os equipamentos foram recolhidos em operações
feitas, principalmente, no centro da cidade. A destruição de quatro
equipamentos de som automotivo aconteceu na manhã de hoje, sexta-feira (9), em
frente ao Fórum da cidade.
Varias pessoas foram flagradas nas operações
causando poluição sonora em Catarina. De acordo com informações do Ministério
Púbico, haverá uma intensificação do combate à poluição sonora.
Portaria é o artigo Nº 42 do Decreto-Lei Nº 3.688,
de 1941, a chamada Lei das Contravenções Penais. O texto legal tipifica como
contravenção penal a perturbação do sossego alheio.
O que diz a Lei:
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
O que diz a Lei:
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
Fórum de Catarina - 88 - 3556-1160 - 3556-1460
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