O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira
(8) o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) a quatro meses de
detenção em um processo no qual ele foi acusado de fazer despesa não
autorizada em lei quando era prefeito de Marília (SP). A pena foi
convertida em multa de aproximadamente R$ 40 mil. Mas Camarinha não terá
de pagar a multa porque os ministros do STF reconheceram que ocorreu a
prescrição, ou seja, que não era mais possível puni-lo.
O deputado foi acusado de alugar para uso próprio um apartamento nos
Jardins, na capital paulista. O imóvel pertencia ao marido de uma
assessora de confiança da prefeitura. A lei orgânica do município de
Marília proíbe a realização de contrato da prefeitura com servidor ou
cônjuge do funcionário.
Apesar de ter ocorrido a prescrição, o STF deverá decidir se o
político está ou não inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa. A
regra, considerada constitucional pelo Supremo, estabelece que o
condenado está impedido de se candidatar por oito anos após o
cumprimento da pena. Mas ainda não foi decidido o que ocorre quando o
caso está prescrito. “É muito razoável que ele fique impedido. Ele é um
dos clientes frequentes nossos, tem muitos outros casos aqui”, disse o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Agência Estado
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