Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (31), o
decreto do governador Cid Gomes que isenta do pagamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com
deficiência.
De acordo com o decreto (nº 22.311 de 20 de dezembro de
2011), o veículo automotor, novo ou usado, deverá ser adquirido
diretamente pela pessoa com deficiência e, no caso de interdição, pelo
curador. A isenção poderá ser concedida mediante análise de
requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico
emitido por prestador de serviço público ou privado (que integre o SUS)
de saúde, ou pelo Detran. O decreto entra em vigência com a sua
publicação, ou seja a isenção do pagamento do IPVA já começa a valer
para o exercício deste ano de 2012.
Ainda conforme o Diário Oficial do Estado, serão consideradas
beneficiárias as pessoas com deficiência física que apresenta
alteração completa ou parcial e que acarrete comprometimento da função
física. A pessoa com deficiência visual que apresentar acuidade visual
igual ou menor que 20/200 (tabela de Shellen) e as pessoas com
deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, conforme definido
no Código Internacional de Doenças também serão beneficiados.
O não pagamento do IPVA para deficientes se soma à isenção do
pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que também é
direito de pessoas com deficiência (Decreto n° 4.070, de 28 de
dezembro de 2001). "Essa é uma conquista para milhares de cearenses que
têm algum tipo de deficiência e que poderão usar esse benefício para a
melhoria de sua qualidade de vida", destaca o Governador.
Governo do Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário