O Ministério das Cidades publicou na edição desta sexta-feira (10) do
Diário Oficial da União instrução normativa que regulamenta a abertura
de linha de crédito para aquisição de material de construção com uso de
verba do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Serão financiados valores de até R$ 20 mil. O programa se destina a imóveis avaliados em até R$ 500 mil. Ele prevê ainda contrapartida mínima de 5% do interessado na linha de crédito.
Serão financiados valores de até R$ 20 mil. O programa se destina a imóveis avaliados em até R$ 500 mil. Ele prevê ainda contrapartida mínima de 5% do interessado na linha de crédito.
O texto estabelece a cobrança de juros nominais de 8,5% sobre o valor
financiado, não podendo o mutuário pagar mais que 12% ao ano quando
acrescidos à taxa o valor de comissão e outros encargos. O prazo máximo
para quitação do débito é de dez anos.
O programa admite o financiamento tanto para imóveis urbanos quanto rurais. O dinheiro poderá ser usado para construção, reforma e ampliação de casas, além de instalação de hidrômetros e sistemas de aquecimento solar.
O programa admite o financiamento tanto para imóveis urbanos quanto rurais. O dinheiro poderá ser usado para construção, reforma e ampliação de casas, além de instalação de hidrômetros e sistemas de aquecimento solar.
O interessado poderá contratar o financiamento para mais de uma dessas
modalidades, com exceção de construção de residência, que só será
permitida uma vez por proponente. O dinheiro só poderá ser usado em
imóvel onde a pessoa que contratou o financiamento vive.
A maior parte dos recursos destinados ao programa (42,54%) ficará no
Sudeste. O Nordeste receberá 28,20% da verba e, os estados do Norte,
9,68%. A divisão tem como base a estimativa de déficit habitacional
urbano do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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