A Câmara analisa o Projeto de Lei 2721/11, do deputado Romero
Rodrigues (PSDB-PB), que possibilita a penhora de até 40% do valor
recebido acima de 20 salários mínimos, para pagamento de condenação em
ação trabalhista.
Pelo texto, esse valor será calculado depois de efetuado os descontos
de imposto de renda, contribuição para a Previdência Social e outros
descontos compulsórios. Atualmente, a lei não permite a penhora de
salário para pagamento de dívidas.
“A impenhorabilidade continuará absoluta apenas até 20 salários
mínimos líquidos [R$ 12.440 em valores atuais]. Acima desse valor, 40%
poderá ser penhorado”, explica o autor do projeto. Segundo Rodrigues, é
difícil defender que um rendimento líquido de 20 salários mínimos seja
considerado como integralmente de natureza alimentar.
Na opinião do parlamentar, a tradição jurídica que perpetua a
impenhorabilidade dos salários é injusta e precisa ser combatida para
proteger o trabalhador.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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