terça-feira, 27 de dezembro de 2011

STJ cassa liminar de 140 policiais militares

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou as liminares de 140 policiais militares cearenses que, após terem sidos barrados em concurso público realizado em 2008, conseguiram entrar na PM por decisão de três desembargadores.  
 
A decisão do STJ atendeu a um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Entre outros argumentos a Corte defendeu que não se deve dar posse a candidatos que não participaram de todas as etapas da seleção - o que, supostamente, feriria a isonomia entre os concorrentes e comprometeria a qualidade da PM.
 
Para o comandante geral da Polícia Militar, coronel Werisleik Matias, o entra e sai de policiais tem incomodado a Secretaria de Segurança Pública (SSPDS), e acaba gerando prejuízos operacionais de planejamento. "Quando entra alguém por via judicial e depois a liminar é caçada, você tem um problema de readaptação, de escala e de planejamento", explicou. 
 
Jornal O Povo

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