O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
derrubou as liminares de 140 policiais militares cearenses que, após
terem sidos barrados em concurso público realizado em 2008, conseguiram
entrar na PM por decisão de três desembargadores.
A decisão do STJ atendeu a um recurso da Procuradoria Geral do Estado
(PGE). Entre outros argumentos a Corte defendeu que não se deve dar
posse a candidatos que não participaram de todas as etapas da seleção - o
que, supostamente, feriria a isonomia entre os concorrentes e
comprometeria a qualidade da PM.
Para o comandante geral da Polícia Militar, coronel Werisleik Matias, o
entra e sai de policiais tem incomodado a Secretaria de Segurança
Pública (SSPDS), e acaba gerando prejuízos operacionais de planejamento.
"Quando entra alguém por via judicial e depois a liminar é caçada, você
tem um problema de readaptação, de escala e de planejamento", explicou.
Jornal O Povo
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