O procurador de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos da Ponte,
ministrou, na manhã de hoje, 4a.feira (14/12), a palestra “O Ministério
Público e a Defesa do Regime Democrático”.
Em seguida, a professora doutora da Universidade Federal do Ceará
Rejane Vasconcelos Accioly de Carvalho teceu suas considerações sobre
“As campanhas políticas, o discurso eleitoral e o regime democrático”.
Em suas críticas à Legislação Eleitoral, Antônio da Ponte mencionou a existência de uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal que ganhou repercussão geral e pode vir a “matar” a Lei da Ficha Limpa, em razão da controvérsia sobre a suspensão de direitos políticos, versada no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, tendo em vista a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Em suas críticas à Legislação Eleitoral, Antônio da Ponte mencionou a existência de uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal que ganhou repercussão geral e pode vir a “matar” a Lei da Ficha Limpa, em razão da controvérsia sobre a suspensão de direitos políticos, versada no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, tendo em vista a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Ele trata os delitos de corrupção eleitoral como crimes de perigo abstrato.
De acordo com este entendimento, somente seria atingido pela Lei da Ficha Limpa o candidato que fosse condenado por crime cuja pena privativa de liberdade ocorresse em regime fechado.
De acordo com este entendimento, somente seria atingido pela Lei da Ficha Limpa o candidato que fosse condenado por crime cuja pena privativa de liberdade ocorresse em regime fechado.
Ou seja, teria que ser um crime grave, cuja pena máxima fosse igual ou superior a quatro anos.
Antônio da Ponte declarou que o STF “perdeu a chance” de celebrar seu
compromisso com a cidadania, insistindo que a referida lei “já poderia
ter vigorado durante as eleições de 2010”, considerando que o processo
eleitoral tem início com as convenções partidárias.
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